segue abaixo a tabela de honorário da OAB sobre o Juízo de família e sucessões:
35 – INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS:
Como advogado do cônjuge supérstite, inventariante e todos os herdeiros, 6% sobre o valor real do monte-mor inclusive dos bens alienados durante o processo, mínimo R$ 3.376,35. No caso do advogado representar apenas o meeiro, herdeiro ou legatário, 6% sobre o valor real da meação, do quinhão hereditário ou do legado, mínimo R$1.688,18. Como advogado do usufrutuário, 3% sobre o valor real dos bens objeto do usufruto, mínimo R$1.688,18. Como advogado do inventariante dativo ou do testamenteiro, 20% da remuneração que for atribuída ao cliente, mínimo R$ 1.688,18.
Como advogado do cônjuge supérstite, inventariante e todos os herdeiros, 6% sobre o valor real do monte-mor inclusive dos bens alienados durante o processo, mínimo R$ 3.376,35. No caso do advogado representar apenas o meeiro, herdeiro ou legatário, 6% sobre o valor real da meação, do quinhão hereditário ou do legado, mínimo R$1.688,18. Como advogado do usufrutuário, 3% sobre o valor real dos bens objeto do usufruto, mínimo R$1.688,18. Como advogado do inventariante dativo ou do testamenteiro, 20% da remuneração que for atribuída ao cliente, mínimo R$ 1.688,18.
36 – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO:
20% sobre o valor do crédito, mínimo: R$ 1.688,18.
20% sobre o valor do crédito, mínimo: R$ 1.688,18.
37 – TESTAMENTOS E CODICILOS:
Apresentação e registro, mínimo R$ 1.688,18.
38 – ANULAÇÃO DE TESTAMENTO:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 3.376,35.
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 3.376,35.
39 – SEPARAÇÃO CONSENSUAL:
a) se houver bens a partilhar e sendo advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventários e arrolamentos;
b) em se tratando de advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventários e arrolamentos, calculado sobre a parte cabente ao cliente;
c) se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de R$ 1.688,18.
a) se houver bens a partilhar e sendo advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventários e arrolamentos;
b) em se tratando de advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventários e arrolamentos, calculado sobre a parte cabente ao cliente;
c) se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de R$ 1.688,18.
40 – SEPARAÇÃO JUDICIAL:
Havendo bens a partilhar, o percentual previsto para inventários e arrolamentos (item 35). Mínimo, em qualquer hipótese, R$ 3.376,35.
41 – CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO:
a) pedido feito por ambos os cônjuges, mínimo R$ 1.688,18;
b) pedido litigioso, feito por um dos cônjuges, mínimo R$ 3.376,35. Havendo bens a partilhar, o mesmo critério estabelecido para inventários e arrolamentos.
a) pedido feito por ambos os cônjuges, mínimo R$ 1.688,18;
b) pedido litigioso, feito por um dos cônjuges, mínimo R$ 3.376,35. Havendo bens a partilhar, o mesmo critério estabelecido para inventários e arrolamentos.
42 – DIVÓRCIO FUNDADO EM SEPARAÇÃO DE FATO:
Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos, mínimo R$ 3.376,35.
43 – ANULAÇÃO DE CASAMENTO:
Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos, mínimo R$ 3.376,35.
Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos, mínimo R$ 3.376,35.
44 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 3.376,35.
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 3.376,35.
45 – AÇÃO DE ALIMENTOS:
Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor de três meses da pensão fixada ou exonerada. Em caso de revisão, valor equivalente à diferença entre a pensão anterior e a revista, para o período de 12 meses, mínimo R$ 1.688,18.
Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor de três meses da pensão fixada ou exonerada. Em caso de revisão, valor equivalente à diferença entre a pensão anterior e a revista, para o período de 12 meses, mínimo R$ 1.688,18.
46 – REGULAMENTAÇÃO DE VISITA:
Mínimo R$ 2.458,51.
Mínimo R$ 2.458,51.
47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA:
Mínimo R$ 2.458,51.
Mínimo R$ 2.458,51.
48 – SUB-ROGAÇÃO DE VÍNCULO OU LEVANTAMENTO DE CLÁUSULA RESTRITIVA:
Metade do percentual relativo ao inventário, calculado sobre o valor do bem, mínimo R$ 3.376,35.
Metade do percentual relativo ao inventário, calculado sobre o valor do bem, mínimo R$ 3.376,35.
49 – ADOÇÃO:
Mínimo R$ 2.458,51.
Mínimo R$ 2.458,51.
50 – EMANCIPAÇÃO OU SUPRIMENTO:
Mínimo R$ 1.688,18.
Mínimo R$ 1.688,18.
51 – OUTORGA JUDICIAL DE CONSENTIMENTO:
Mínimo R$ 2.458,51.
Mínimo R$ 2.458,51.
52 – EXTINÇÃO DE USUFRUTO OU FIDEICOMISSO:
Mínimo R$ 2.458,51.
Mínimo R$ 2.458,51.
53 – ALIENAÇÃO, ARRENDAMENTO OU ONERAÇÃO DE BENS:
Mínimo R$ 2.458,51.
Mínimo R$ 2.458,51.
54 – PEDIDO DE ALVARÁ, OFÍCIOS OU EXPEDIÇÃO DE MANDADO:
Mínimo R$ 1.688,18.
Mínimo R$ 1.688,18.
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